quinta-feira, 31 de outubro de 2013

BMW é condenada pela morte de João Paulo

Na última quarta-feira (23) foi dada a sentença do processo entre a família do falecido cantor João Paulo, que fazia dupla com Daniel, e as montadoras BMW do Brasil e da Alemanha. Segundo a decisão, realizada pelo juiz Rodrigo César Fernandes Marinho, da 4ª Vara Cível do Fórum Central da Comarca de São Paulo, a empresa automobilística foi condenada e terá de pagar indenização à esposa e à filha do músico.
João Paulo morreu no dia 12 de setembro de 1997, após capotar seu carro na Rodovia dos Bandeirantes, voltando de um show em São Caetano (São Paulo). Ele dirigia o modelo BMW 328 i/A e, segundo o que os familiares alegaram, o automóvel possuía um defeito no compartimento de combustível, o que teria sido determinante para a morte do sertanejo, assim como o estouro do pneu dianteiro. Já as montadoras argumentaram que João Paulo estava acima da velocidade no momento do acidente.
De acordo com o veredito, a filha e esposa receberão R$150 mil cada, além de valores equivalentes a 2/3 dos rendimentos do músico no período entre a data de seu falecimento e o 25º aniversário de sua filha. Segundo o advogado da família, Edilberto Acácio da Silva, o valor gira em torno de R$ 400 milhões. Confira abaixo a declaração da montadora em nota:
“Sobre a sentença disponibilizada pela 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo na data de hoje (29.10), referente ao caso envolvendo o cantor brasileiro José Henrique dos Reis (João Paulo – nome artístico), falecido em acidente de automóvel em setembro de 1997 em um veículo da marca BMW, a BMW do Brasil informa que não concorda com a decisão.
A empresa esclarece que essa é uma decisão de primeira instância e que apresentará recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, quando o caso será novamente julgado por um órgão colegiado formado por desembargadores.

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