Os moradores da chamada “Invasão da Coca-Cola”, área situada às margens da Ferrovia Carajás, podem dormir tranquilos.
O juiz de Direito César Lins julgou, nesse ultimo dia 30, improcedente a reintegração da fazenda Bandeira, popularmente denominada “Coca-Cola”, mantendo os ocupantes na terra objeto de invasão.
Este é o segundo caso cujo pedido de reintegração foi negado pelo magistrado.
Primeiro, foi a área do hoje bairro São Félix II.
As duas decisões de Lins têm forte conteúdo daquilo que alguns juristas denominam “estado social de Direito”, onde o juiz deixa de ser mero aplicador da lei para uma atuação com busca na justiça social.
Numa cidade que tem a maioria dos seus bairros carregados de litígios, pelas suas origens de ocupação conflituosas , o despacho do magistrado foge um pouco da obrigatoriedade de observar critérios das letras frias da lei, priorizando, formalmente, a manutenção dos moradores em seus atuais pontos residenciais.
Numa canetada, pode-se dizer, o juiz reverencia o bem estar da coletividade, concedendo-lhe, com a recusa da reintegração, os direitos essenciais ao desenvolvimento humano, aliado a democracia imposta pela soberania popular.
Como ocorreu no São Félix II, que comemorou a primeira decisão de Lins, nesta quinta-feira, 31,deverá haver festa entre os moradores da “Coca-Cola”.

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