Ação do MPT em Marabá requer ainda reparação coletiva e individual a jovem que teve a mão mutilada em acidente de trabalho na empresa.
A 1ª Vara do Trabalho de Marabá deferiu, nas últimas semanas, o pedido de antecipação de tutela, requerido pelo Ministério Público do Trabalho, em ação civil Pública contra a Ceril – Cerâmica Itapuan Ltda., do ramo de fabricação de artefatos de cerâmica. A empresa, com sede em Marabá, deverá promover a capacitação dos trabalhadores que realizam intervenções em máquinas e equipamentos, de acordo com suas funções, abordando os riscos aos quais estão expostos e as medidas de proteção existentes; abster-se de executar manutenção em máquinas sem adotar o isolamento visível ou facilmente identificável pelos dispositivos de comando; e elaborar procedimento de trabalho e segurança específico com descrição de cada etapa, obedecendo a análise do risco.
Em setembro deste ano, a Procuradoria do Trabalho no Município de Marabá ajuizou ação contra a Ceril, após receber da Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE - Marabá) relatório de análise de acidente, ocorrido em janeiro de 2012, com o trabalhador Wagner Mendes Silva, operador de prensa e telha da empresa na época. O jovem, então com 18 anos, efetuava a limpeza da máquina de prensagem, quando uma falha de comunicação com outro colega levou ao ativamento da prensa antes de Wagner finalizar o serviço, mutilando sua mão direita.
Na ação fiscal empreendida pela GRTE – Marabá na Ceril, foram verificadas várias irregularidades na segurança dos trabalhadores, como ausência de botão de desligamento de emergência nas máquinas e não fornecimento de treinamento prático ou teórico sobre os riscos de operação. O MPT também realizou fiscalização na sede da empresa, constatando ainda a existência de ambiente ruidoso, o que pode ter dificultado a comunicação entre Wagner e seu colega, no dia do acidente. De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a empresa foi omissa e negligente ao deixar de capacitar seus empregados, não adotar procedimentos de segurança e permitir a realização de limpeza em equipamento energizado.
A fiscalização do MPT também visitou a residência de Wagner Mendes Silva, verificando que o rapaz apresenta sequelas tanto físicas, quanto psicológicas visíveis do acidente, sem o recebimento de assistência de saúde. Além da reparação por dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil, pela exposição de trabalhadores a riscos, a ação do MPT também requer o pagamento de R$ 250 mil a Wagner, a título de dano moral individual.
Foi designada audiência inaugural entre as partes para o dia 10 de fevereiro de 2014. As obrigações deferidas pela justiça em tutela antecipada deverão ser cumpridas pela Ceril, cuja atividade apresenta grau de risco de nível 4 (máximo), sob pena de multa diária de R$ 5 mil por obrigação descumprida, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Processo TRT8: 0001967-52.2013.5.08.0107
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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