Justiça acatou pedido de liminar do MPT, que ingressou com ação contra Divino Evangelista Vaz após morte de trabalhador em obra.
Em abril deste ano, José Antônio Mendes Sacramento, ajudante de pedreiro, morreu ao cair do 5º andar de um prédio em construção no município de Tucuruí, Sudeste do Pará. A obra, registrada em nome de Divido Evangelista Vaz, pessoa física, e D. E. Vaz, pessoa jurídica (empresário individual), apresentava diversas irregularidades relativas à saúde e segurança do trabalhador, que levaram à lavratura de 17 autos de infração e de termo de embargo/interdição, durante ação fiscal coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A fiscalização foi requisitada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Marabá, autor da ação civil pública, ajuizada no mês de outubro, contra os responsáveis pelo empreendimento. No último dia 13, a Vara do Trabalho de Tucuruí acatou todos os pedidos de tutela antecipada feitos pelo MPT, determinando que os proprietários da obra cumpram, imediatamente, 16 obrigações relativas ao meio ambiente de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento de algum dos itens.
Dentre as obrigações constam: não permitir a execução de atividade a mais de 2 metros de altura do piso, com risco de queda, sem utilização de cinto de segurança tipo paraquedas; não admitir ou manter empregado sem o respectivo registro; submeter trabalhadores a exame médico admissional; instalar proteções contra queda de trabalhadores e projeção de materiais na periferia de edificação, onde deve ser instalada proteção com anteparos rígidos, dotada de rodapé com 20 cm de altura; instalar plataformas principal e secundárias de proteção em todo o perímetro da construção, não manter circuitos ou equipamentos elétricos com partes vivas expostas; não manter pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidas; dotar as instalações sanitárias de lavatório, vaso sanitário e mictório; elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; manter instalações sanitárias independentes para homens e mulheres; submeter os trabalhadores a treinamento admissional, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança; e fornecer, gratuitamente, equipamento de proteção individual.
Além do cumprimento integral das normas de saúde e segurança do trabalho, o MPT requer também que os réus sejam condenados ao pagamento de R$ 500 mil em danos morais coletivos, visto que, segundo o Ministério Público do Trabalho, agiram com culpa, de forma omissa e negligente ao permitir a execução de atividades em ambiente inadequado. Na ocasião do acidente que vitimou o trabalhador José Antônio Mendes Sacramento, o ajudante de pedreiro não utilizava equipamentos apropriados de proteção.
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação


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