Liminar da Justiça do Trabalho acatou pedido do MPT para que empresa passe, de imediato, a respeitar o limite de jornada e pagar horas extras.
Uma decisão, proferida no último dia 5 pela 1ª Vara do Trabalho de Tucuruí, determinou que o Fort Super Mercado, com sede no Município do Sudeste paraense, cumpra diversas obrigações requeridas liminarmente pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública. De acordo com o MPT, foram feitas denúncias ao órgão contra a empresa por ausência de pagamento de horas extras e jornada extenuante, o que ensejou a instauração de inquérito civil.
Em audiência extrajudicial realizada na Procuradoria do Trabalho no Município de Marabá, a ré não reconheceu a existência das irregularidades denunciadas e se recusou a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT. Na mesma ocasião, os documentos apresentados pela empresa confirmaram as denúncias feitas, especialmente quanto à ausência de pagamento de horas extras, realização de jornada muito além do limite legal e gozo de intervalo intrajornada e interjornada em desacordo com o estabelecido em lei. Na ação é citado ainda o caso de um trabalhador que chegou a laborar 14 horas seguidas, sem intervalo intrajornada anotado e sem o recebimento de horas extras; outra funcionária trabalhou 17 dias consecutivos sem concessão de descanso semanal remunerado, tampouco acréscimo salarial em contracheque.
De acordo com a decisão do juízo, foram deferidas liminarmente as obrigações requeridas pelo Ministério Público do Trabalho para que a empresa passe, imediatamente, a: respeitar os limites legais (diário e semanal) da carga horária de seus empregados; observar os casos de prorrogação de jornada para que o trabalho suplementar não extrapole duas horas por dia; conceder intervalo intrajornada mínimo de uma hora ou de quinze minutos, dependendo do caso; conceder período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas; remunerar horas extras trabalhadas, com adicional mínimo de 50%, e recolher os respectivos reflexos sobre o repouso semanal, o 13º salário, as férias, o aviso prévio, o FGTS e as verbas rescisórias; conceder descanso semanal remunerado, que deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de 3 semanas; observar o limite da jornada de trabalho do empregado aprendiz e abster-se de exigir dele a prestação de horas extras; e abster-se de exigir dos seus empregados trabalho em feriados sem norma coletiva autorizadora.
Caso a empresa descumpra alguma das obrigações, será cobrada multa de R$ 10 mil por dia e de R$ 5 mil por trabalhador que tenha seu direito violado, valores reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Além dessas obrigações, atendidas em tutela antecipada, o Ministério Público do Trabalho requereu também, em seus pedidos finais, que o Fort Super Mercado seja condenado ao pagamento de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo.

Nenhum comentário:
Postar um comentário