Empresa não reconheceu a prática, mas aceitou pagar a indenização por dano moral coletivo
Até junho de 2014, a Agropecuária Santa Bárbara Xinguara S/A terá que pagar à Justiça o total de R$ 700 mil pela prática de trabalho em regime análogo à escravidão. A quantia, estipulada como indenização por dano moral coletivo, foi acordada em audiência entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Marabá, autor da ação civil pública contra o grupo econômico, e os representantes legais da ré, na Vara do Trabalho de Xinguara, Sudeste paraense.
A ação do MPT contra a Santa Bárbara teve origem após uma inspeção do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), em fevereiro do ano passado, flagrar condições degradantes de trabalho e alojamento nas dependências da agropecuária. Os fiscais do grupo lavraram quarenta e quatro autos de infração na propriedade da empresa, constatando que os empregados da ré viviam em um regime análogo à escravidão.
A agropecuária, por meio dos seus representantes, não reconheceu nenhuma das práticas apontadas pela fiscalização, mas concordou em pagar a indenização por dano moral coletivo, requerida judicialmente pelo Ministério Público do Trabalho. O pagamento foi dividido em sete parcelas de R$ 100 mil.
No acordo, firmado em audiência na última quarta-feira (27), a ré também se comprometeu a cumprir obrigações de fazer e não fazer, dentre elas: quitar salários, rescisões trabalhistas e realizar os recolhimentos previdenciários e do Fundo de Garantia em dia; observar os direitos de férias remuneradas e 13º salário; respeitar a jornada de trabalho e o descanso entre jornadas; garantir moradia familiar e áreas de convivência para os trabalhadores com iluminação, ventilação e condições sanitárias adequadas, fornecer equipamentos de proteção individual e restringir o acesso a agrotóxicos. A multa por infringir as obrigações é de R$ 5.000 por cada item eventualmente descumprido, valor reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Nº da ação no TRT: ACP 0000256-92. 2012.5.08.0124 0
Nº da ação no MPT: 000108.2012.08.002/3 - 42
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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