terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Justiça condena Oi/Telemar a ressarcir consumidores lesados pelas interrupções nos serviços de internet

A Justiça Federal condenou a empresa Telemar Norte/Leste S/A, a Oi, a ressarcir todos os consumidores do Pará pelas interrupções na prestação de seus serviços de internet banda larga (Velox) ocorridas de 2005 até outubro de 2010. A sentença determinou, ainda, que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve tomar todas as medidas necessárias para o cumprimento das obrigações contratuais assumidas e fiscalizar periodicamente os serviços prestados pela empresa.Assinada pela juíza federal Hind Ghassan Kayath, a decisão foi tomada em processo instaurado a partir de ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) ajuizada em outubro de 2010. A ação baseou-se em informações de usuários do serviço Velox, que entregaram um abaixo-assinado com denúncias contra a Telemar. Também foram repassados à Justiça Federal informações sobre dados enviados pela empresa e coletadas em inspeção feita pela Anatel, a pedido do MPF.Durante o levantamento dos dados foi verificado que no período de 5 de janeiro de 2008 a 5 de março de 2009 foram registradas 76 ocorrências de interrupções que afetaram mais de 470 mil usuários. O tempo total de privação do serviço correspondeu à metade do período pesquisado, ou seja, dos 14 meses compreendidos no levantamento, em mais de sete meses o serviço ficou interrompido para, pelo menos, uma parte dos usuários.Ainda segundo a juíza federal, a Anatel não adotou qualquer providência para assegurar aos consumidores a recomposição pelos danos ocasionados pelos acessos constantemente afetados, o que revela a deficiência da sua atuação no caso, “inclusive em face da ausência de iniciativa própria na devida apuração dos fatos desde que começaram a ocorrer, o que só veio a acontecer, repiso, após ser instada pelo Ministério Público Federal”.A sentença, publicada pela Justiça Federal na última sexta-feira, 24 de janeiro, obriga ainda a Telemar/Oi a apresentar no prazo de 180 dias um cronograma de metas qualitativas e quantitativas de melhoria do serviço Velox.

Processo nº 30807-26.2010.4.01.3900
Íntegra da sentença: http://bit.ly/sentenca-interrupcoes-Velox-PA
Link para acompanhamento processual: http://bit.ly/1ee5wXt 

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