
E as dificuldades, nesses casos, ultrapassam divisas. Com os sistemas interligados (SPC, que é organizado pelos lojistas; Serasa, que atende instituições financeiras; Cadin, listagem federal dos contribuintes com débitos fiscais; e CCF, operacionalizado pelo Banco Central e que monitora os cheques sem fundos), o nome do ex-devedor fica negativado em todo o país. Tendo em vista esses casos de pessoas que quitaram suas dívidas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que por conta do dano ao consumidor – se ele quitou o débito e o credor não tomou providências para tirar o nome do sistema de dados dos inadimplentes – é obrigação imediata do credor tirar excluir o ex-devedor da lista suja, sob pena de multa.
“Em hipótese como essa, ele exige que o fornecedor imediatamente promova a baixa do crédito da negativação do consumidor nesses bancos de dados, sob pena de responder em juízo por danos morais”, explicou, à Rádio CBN Vitória, o advogado especialista em Direito do Consumidor Luiz Gustavo Tardin.
Essa conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento é consequência de recurso de uma empresa de crédito contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que a condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais, em razão de ter mantido indevidamente o nome de um consumidor em cadastros de proteção ao crédito.
Fique de olho nas dicas
Prazo
O nome do consumidor pode ficar negativado nos bancos de dados, segundo a legislação vigente, por cinco anos no máximo, independente do prazo de prescrição da dívida. Se for uma dívida que prescreve somente em 10 anos, o máximo que pode ficar negativado é cinco anos. Mas se o débito prescreve em dois anos, o nome do consumidor só poderá ser mantido nesse banco de dados por dois anos, ou seja, só até o prazo de prescrição.
O nome do consumidor pode ficar negativado nos bancos de dados, segundo a legislação vigente, por cinco anos no máximo, independente do prazo de prescrição da dívida. Se for uma dívida que prescreve somente em 10 anos, o máximo que pode ficar negativado é cinco anos. Mas se o débito prescreve em dois anos, o nome do consumidor só poderá ser mantido nesse banco de dados por dois anos, ou seja, só até o prazo de prescrição.
Danos morais
Se o credor não der baixa do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito e esse nome se mantiver negativado após o prazo de cinco anos ou prescrição da dívida, a empresa poderá responder por danos morais.
Se o credor não der baixa do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito e esse nome se mantiver negativado após o prazo de cinco anos ou prescrição da dívida, a empresa poderá responder por danos morais.
Produto com defeito
Há casos em que o consumidor contratou um produto e, ao receber, estava com defeito. O fornecedor contesta e ambos, consumidor e empresa, não chegam a um acordo. Nesse tipo de situação é tendência o fornecedor querer cobrar a dívida e negativar o nome do cliente, caso este não aceite pagar. A orientação é que, se não se chegar a um consenso, o melhor é ajuizar uma ação judicial para reduzir o valor do juro cobrado ou preço do produto e pedir ao magistrado que seja concedida uma medida de urgência para impedir a inscrição no cadastro de inadimplentes. Mas hoje o consumidor tem que oferecer um bem caução para garantir o pagamento. Exemplo: comprei um carro e achei os juros muito altos. Entrei com uma ação revisional e pedi para o juiz rever os juros. Tenho que deixar um bem como garantia de que irei pagar essa dívida.
Há casos em que o consumidor contratou um produto e, ao receber, estava com defeito. O fornecedor contesta e ambos, consumidor e empresa, não chegam a um acordo. Nesse tipo de situação é tendência o fornecedor querer cobrar a dívida e negativar o nome do cliente, caso este não aceite pagar. A orientação é que, se não se chegar a um consenso, o melhor é ajuizar uma ação judicial para reduzir o valor do juro cobrado ou preço do produto e pedir ao magistrado que seja concedida uma medida de urgência para impedir a inscrição no cadastro de inadimplentes. Mas hoje o consumidor tem que oferecer um bem caução para garantir o pagamento. Exemplo: comprei um carro e achei os juros muito altos. Entrei com uma ação revisional e pedi para o juiz rever os juros. Tenho que deixar um bem como garantia de que irei pagar essa dívida.
Baixa no nome
A obrigação, se o consumidor que estava com o nome nos serviços de proteção ao crédito pagar a dívida, é de que o credor dê baixa no nome do devedor. Se o credor não toma providência e dá baixa no CCF, no caso de um cheque sem fundos que foi pago posteriormente, o consumidor, seja ele pessoa física ou jurídica, sofrerá dano moral de amplitude nacional. Quer dizer, é obrigação do credor tirar o nome do consumidor do cadastro de inadimplentes e, caso não faça isso, pode responder em juízo por danos morais.
A obrigação, se o consumidor que estava com o nome nos serviços de proteção ao crédito pagar a dívida, é de que o credor dê baixa no nome do devedor. Se o credor não toma providência e dá baixa no CCF, no caso de um cheque sem fundos que foi pago posteriormente, o consumidor, seja ele pessoa física ou jurídica, sofrerá dano moral de amplitude nacional. Quer dizer, é obrigação do credor tirar o nome do consumidor do cadastro de inadimplentes e, caso não faça isso, pode responder em juízo por danos morais.
Aviso
O consumidor precisa ainda ser avisado antes de ter o nome negativado. Cabe ao órgão mantenedor do banco de dados enviar a notificação antes da inscrição do nome no sistema. Se ele é negativado antes de ser avisado, e pode ser ressarcido por danos morais por não ter tido a chance de pagar as dívidas. Mas se ele tinha outras anotações no crédito dele de negativação, a jurisprudência flexibiliza um pouco, pois não culminaria em danos morais, já que o nome dele já estava negativado.
O consumidor precisa ainda ser avisado antes de ter o nome negativado. Cabe ao órgão mantenedor do banco de dados enviar a notificação antes da inscrição do nome no sistema. Se ele é negativado antes de ser avisado, e pode ser ressarcido por danos morais por não ter tido a chance de pagar as dívidas. Mas se ele tinha outras anotações no crédito dele de negativação, a jurisprudência flexibiliza um pouco, pois não culminaria em danos morais, já que o nome dele já estava negativado.
Inadimplência tem alta de 1,8% no Estado
A variação de novos registros de inadimplência no Espírito Santo teve aumento de 1,8% no acumulado de janeiro a setembro deste ano, descontados os efeitos sazonais. Em Vitória, ao contrário, houve queda de 1,5% no mesmo período. Os números são da Boa Vista Serviços, administradora do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito). A média da região Sudeste apresentou queda, de 3,1%, a tendência nacional no período foi de recuo, de 0,5%.
Analisando os registros de setembro, na comparação com agosto de 2013, a inadimplência em Vitória aumentou 13%; já no estado do Espírito Santo houve queda de 5,6%, quadro que também se observou na região Sudeste, com recuo de 2,6% na mesma comparação, descontados os efeitos sazonais.
Recuperação
Já em relação ao indicador de recuperação de crédito – obtido a partir da quantidade de exclusões dos registros de inadimplência – houve um avanço de 3,8% no acumulado de janeiro a setembro de 2013 em Vitória, e de 6,8% no Estado do Espírito Santo.
São indicadores acima das médias da região Sudeste e do Brasil, em que o aumento do pagamento de dívidas foi de 1,9% e de 3,7% respectivamente.
São indicadores acima das médias da região Sudeste e do Brasil, em que o aumento do pagamento de dívidas foi de 1,9% e de 3,7% respectivamente.
Esse levantamento foi realizado com base nos dados da Caravana do Crédito, evento sobre gestão de crédito, risco e relacionamento com consumidores que a Boa Vista Serviços promoveu ontem para o empresariado de Vitória e região.
Fonte: A Gazeta
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